Solicitando ao Prefeito Municipal de Marília - Sr. Daniel Alonso informar da possibilidade de se regularizar o cargo de 'assessor de seção de contra incêndios', instituído pelo Decreto nº 8404 de 2002, que teve sua denominação alterada para 'Agente da Seção Contra-Incêndios', por meio Decreto 9714 de 2008 e, posteriormente novamente modificada pela Lei Complementar nº 630 de 2011, conforme disposto em seu Art. 10, passando a ser 'Bombeiro Civil'. Desta forma, considerando tantas legislações e ainda, o que se dispõe em Lei Federal de número 11.901, de 2009, que disciplina a profissão de bombeiro civil no Brasil, especificando suas características e atribuições, solicitamos que o Executivo também discipline e regularize importante função em nosso município